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Acórdão 9/83, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 28.01.1984, Pág. 858
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Sumário

Ordena o arquivamento do processo pendente na Comissão Constitucional, à data da Revisão Constitucional, a esta remetido para competente parecer pelo Conselho da Revolução e que indevidamente transitou para o Tribunal Constitucional, uma vez que para este Tribunal só deverão transitar, de acordo com a Lei 28/82, os pedidos de apreciação e declaração de inconstitucionalidade e não os pedidos de parecer. Processo 1/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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