Rectificação 1009/2002 - AP. - Por ter saído inexacta a deliberação 1737/2002 inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, apêndice n.º 120, de 3 de Setembro de 2002, a p. 32, rectifica-se que onde se lê:
"Por deliberação do conselho de administração de 30 de Julho de 2002:
Autorizada a prática do regime acrescido, quarenta e duas horas semanais, pelo período de quatro meses, com início a 1 de Agosto de 2002, aos enfermeiros a seguir mencionados:
Alexandra Cristina Duarte Nunes;
Bárbara Filipa Monteiro Anjos;
Carla Alexandra Andrade de Oliveira;
José Manuel Machado Monteiro;
Maria Inês de Oliveira Gonçalves;
Maria João Nascimento Guerra;
Susana Bernardes Vilabril;
Teresa Jesus Fraga Tavares.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Por deliberação do conselho de administração de 30 de Julho de 2002:
Autorizada a prática do regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, pelo período de quatro meses, com início a 1 de Agosto de 2002, aos enfermeiros a seguir mencionados:
Alexandra Cristina Duarte Nunes;
Carla Alexandra Andrade de Oliveira;
José Manuel Machado Monteiro;
Maria Inês de Oliveira Gonçalves;
Maria João Nascimento Guerra;
Susana Bernardes Vilabril;
Teresa Jesus Fraga Tavares.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Setembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.