Portaria 869/80, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 246/1980, Série I de 1980-10-23.
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Data:
1980-10-23
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Secções desta página::
Mantém em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro (fixa normas relativas ao transporte de leite UHT para o Algarve e o montante do encargo por litro de leite ultrapasteurizado).
Portaria 869/80
de 23 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor para o ano de 1980 as Portarias n.os 375/79, de 27 de Julho, e 545/79, de 17 de Outubro, com excepção do n.º 5.º da primeira daquelas portarias e do n.º 3.º da segunda.
2.º O montante global dos encargos previstos nas portarias a que se refere o n.º 1.º não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano de 1980, 8700 contos.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 10 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-206174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
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