Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 867/80, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos de adaptação do antigo Convento de Santo António, em Aveiro, para a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 867/80

de 23 de Outubro

Considerando que é necessário promover a elaboração dos estudos de adaptação do antigo Convento de Santo António, em Aveiro, para a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária daquela cidade;

Considerando que esta incumbência compete à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, embora com financiamento assegurado pelo Ministério da Justiça através do Gabinete de Gestão Financeira;

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos de adaptação do antigo Convento de Santo António, em Aveiro, para a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária daquela cidade, pela importância de 1985044$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1) Em 1980 - 253692$00;

2) Em 1981 - 1731352$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-206169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda