de 23 de Outubro
Considerando que é necessário promover a elaboração dos estudos de adaptação do antigo Convento de Santo António, em Aveiro, para a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária daquela cidade;Considerando que esta incumbência compete à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, embora com financiamento assegurado pelo Ministério da Justiça através do Gabinete de Gestão Financeira;
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos de adaptação do antigo Convento de Santo António, em Aveiro, para a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária daquela cidade, pela importância de 1985044$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1) Em 1980 - 253692$00;
2) Em 1981 - 1731352$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.