Deliberação 1505/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Vedim Pharma (Produtos Químicos e Farmacêuticos), Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Euviford, comprimido revestido por película, 2mg+1200mg, AIM de 17 de Março de 1998, Euviford, solução oral, 0,5mg/ml+300mg/ml, AIM de 17 de Março de 1998, Euviford, solução oral, 2mg/10ml+1200mg/10ml, AIM de 5 de Janeiro de 1990, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados serão válidas até 17 de Março de 2003, devendo a empresa Vedim Farma (Produtos Químicos e Farmacêuticos), Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 17 de Dezembro de 2002, sob pena de caducidade.
4 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.