Deliberação 1504/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nasaroxd, solução para inalação por nebulização, 0,5mg/ml, AIM de 26 de Julho de 2001 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 28 de Dezembro de 2002, devendo a empresa Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 28 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.
4 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.