Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 33-A/2002, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 33-A/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, no âmbito da obra da implantação dos pilares do corredor de circulação do sistema automático de transporte urbano (SATU), pela deliberação da Assembleia Municipal de Oeiras n.º 47/2002, de 14 de Outubro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, foi declarada a utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, da expropriação e a ocupação temporária das seguintes parcelas de terreno:

Área com 781,05 m2, a destacar do artigo rústico, omisso na matriz, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob a ficha n.º 3254 (Paço de Arcos) destacado da ficha n.º 2285 do artigo 178, rústico, secção 46 (parte) e secção 53 (parte) e artigo 725 (urbano); e

Área de 171,45 m2 a destacar do artigo 345 da freguesia de Paço de Arcos, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob a ficha n.º 1740.

Na presente expropriação figuram também como interessados António Francisco Santa Rita, residente na Rua de João Rosado, 42-A, em Porto Salvo, e Armando de Almeida Ferreira Cabeço, residente na Pedreira n.º 1, porta 114, Caminho do Mocho, em Paço de Arcos, na qualidade de titulares de benfeitorias implantadas em terreno alheio, mais concretamente no prédio correspondente à ficha n.º 3254, sendo que a zona de implantação de tais benfeitorias se situa na área de ocupação temporária.

14 de Outubro de 2002. - O Presidente, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda