Despacho 22 450/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - O mestrado em Ensino da Actividade Física-Educação de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico, criado pelo despacho 11 718/2002, sobre deliberação do senado n.º 48/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, funcionará no ano lectivo de 2002-2003, com o plano de estudos aprovado no mesmo.
2 - O numerus clausus é fixado em 30, sendo 15 o máximo de alunos propostos por cada uma das instituições promotoras do curso. No caso de uma das instituições não satisfazer a quota do numerus clausus que lhe cabe, poderão ser inscritos pela outra instituição os candidatos que perfaçam o total das vagas fixadas. Cada uma das instituições poderá reservar até três vagas destinadas à formação pós-graduada dos seus docentes.
3 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Secretariado de Cursos Pós-Graduados, email: mestradosgfcdef.uc.pt, pavilhão III, Estádio Universitário, Santa Clara, 3040-156 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias úteis subsequentes à presente publicação.
4 - As matrículas e inscrições terão lugar nos sete dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da candidatura.
5 - O período lectivo terá o seu início em Janeiro de 2003.
6 - O valor da propina é de Euro1500, pago em duas fracções, sendo a 1.ª de Euro750 no princípio do 1.º ano e a 2.ª de Euro750 no princípio do 2.º ano.
23 de Setembro de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.