Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 7/2007, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia a sociedade Grant Thornton & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e a sociedade Leopoldo Alves & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único suplente.

Texto do documento

Resolução 7/2007

Os Estatutos da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

(PARPÚBLICA), publicados em anexo ao Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro, prevêem que a designação dos membros dos órgãos sociais é realizada por resolução do Conselho de Ministros.

Na sequência de recomendação dirigida pela Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) à PARPÚBLICA no sentido de esta providenciar que as próximas contas anuais sejam objecto de certificação legal de contas por um revisor oficial de contas inscrito na CMVM, requisito que nem o actual fiscal único nem o respectivo suplente, nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Julho de 2004, para o triénio compreendido entre 2004 e 2006, satisfazem, os mesmos apresentaram a renúncia aos respectivos cargos, tornando-se necessário proceder à sua substituição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da PARPÚPLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro, e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, dos cargos de fiscal único e de fiscal único suplente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., respectivamente, o licenciado José Manuel da Silva, revisor oficial de contas n.º 445, e o licenciado Manuel José Farinha Valente, revisor oficial de contas n.º 968.

2 - Nomear para os cargos de fiscal único e de fiscal único suplente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., respectivamente, a sociedade Grant Thornton & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo Prof. Doutor Victor Franco, revisor oficial de contas n.º 432, e a sociedade Leopoldo Alves e Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado Leopoldo de Assunção Dias, revisor oficial de contas n.º 319.

3 - Determinar que o disposto na presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/08/plain-206132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 209/2000 - Ministério das Finanças

    Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda