(PARPÚBLICA), publicados em anexo ao Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro, prevêem que a designação dos membros dos órgãos sociais é realizada por resolução do Conselho de Ministros.
Na sequência de recomendação dirigida pela Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) à PARPÚBLICA no sentido de esta providenciar que as próximas contas anuais sejam objecto de certificação legal de contas por um revisor oficial de contas inscrito na CMVM, requisito que nem o actual fiscal único nem o respectivo suplente, nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Julho de 2004, para o triénio compreendido entre 2004 e 2006, satisfazem, os mesmos apresentaram a renúncia aos respectivos cargos, tornando-se necessário proceder à sua substituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da PARPÚPLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro, e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, dos cargos de fiscal único e de fiscal único suplente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., respectivamente, o licenciado José Manuel da Silva, revisor oficial de contas n.º 445, e o licenciado Manuel José Farinha Valente, revisor oficial de contas n.º 968.
2 - Nomear para os cargos de fiscal único e de fiscal único suplente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., respectivamente, a sociedade Grant Thornton & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo Prof. Doutor Victor Franco, revisor oficial de contas n.º 432, e a sociedade Leopoldo Alves e Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado Leopoldo de Assunção Dias, revisor oficial de contas n.º 319.
3 - Determinar que o disposto na presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.