Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 527/2002, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 527/2002. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2) A freguesia da Pena, município de Lisboa, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo custo global elegível é de Euro 50 000, que a seguir se identifica:

Modernização informática e de métodos administrativos.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

3.º

Comparticipação financeira

A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 25 000, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2002 - Euro 12 500;

2003 - Euro 12 500.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e do MCOTA (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

13 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Junta de Freguesia, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda