Aviso 8911/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para Centro Cívico da Madalena. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal Vila Nova Gaia deliberou em 29 de Agosto de 2002, mandar elaborar o Plano de Pormenor para Centro Cívico da Madalena, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.
O referido Plano abrange a área delimitada em planta anexa, tendo sido estabelecido como prazo para a sua elaboração 45 dias, a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio em Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Departamento Municipal de Ordenamento do Território, Paisagem Urbana e Ambiente da Câmara Municipal, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como a planta contendo a delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na secretaria do Departamento Municipal de Ordenamento do Território, Paisagem Urbana.
13 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Poças Martins.
(ver documento original)