Considerando que por razões que se prendem com a organização administrativa do apoio técnico e logístico a cargo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., não foi possível promover em tempo oportuno os procedimentos referentes àquela edição do referido Prémio, nomeadamente por não ter sido possível assegurar o cumprimento do prazo de recepção de candidaturas previsto no Regulamento do Prémio aprovado e alterado pelos despachos acima referidos e publicado e republicado como seus anexos, devendo assim a 4.ª edição daquele Prémio transitar para o ano de 2007, determino o seguinte:
1 - A 4.ª edição do Prémio Manuel Lopes, instituído pelo despacho 25 260/2001 (2.ª série), de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2001, que deveria ter ocorrido durante o ano de 2006, transita, excepcionalmente, para o ano de 2007.
2 - No ano de 2007, excepcionalmente, decorrerá simultaneamente a atribuição dos Prémios Manuel Lopes e Agostinho Roseta seguindo-se para o efeito os termos dos respectivos Regulamentos aprovados, respectivamente, pelo despacho 25 260/2001 (2.ª série), de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelo despacho 23 920/2003 (2.ª série), de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2003, e pelo despacho 19 529/2000 (2.ª série), de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2000, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 672/2002 (2.ª série), de 11 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2002, e 23 921/2003 (2.ª série), de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2003.
16 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.