Despacho 22 334/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, nos termos do despacho 16 410/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, e do n.º 6 da deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora de Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Ana Cristina Pedrosa Linhares, as competências necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso seja aplicável:
1) Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96 até ao montante de Euro 750;
2) Autorizar o pagamento do Fundo de Maneio das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em risco até ao montante de Euro 374,10;
3) Autorizar o pagamento do Fundo de Maneio da Linha Nacional de Emergência Social - Equipa Distrital de Faro até ao montante de Euro 249,40.
Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Agosto de 2001, os actos praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
Ficam igualmente ratificados, no âmbito do n.º 1 do presente despacho de delegação de competências, os actos praticados anteriormente, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Julho de 2001, pela Dr.ª Rosa Maria Morais Carvalho de Sousa Branca.
5 de Setembro de 2002. - O Director Distrital de Faro, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.