Despacho 22 322/2002 (2.ª série). - 1 - Os directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social representam no distrito o sistema de solidariedade e segurança social, sendo o seu recrutamento, bem como o dos seus adjuntos, feito por escolha, em que releva, de acordo com o Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, a identificação com a missão.
O XV Governo Constitucional assumiu no seu Programa um compromisso de profunda reforma da segurança social, a qual assenta em princípios enformadores que traduzem uma mudança essencial na concepção do Estado providência e no funcionamento do sistema.
Assim, considerando a necessidade daí decorrente de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, tendo em atenção o papel de adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu como determinante para a efectivação daquela mudança, face aos novos objectivos fixados e às estratégias a adoptar, é dada por finda, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, e nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, a comissão de serviço naquele cargo, para que foi nomeada em 1 de Junho de 2001, da licenciada Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, uma vez que não merecem atendimento as alegações da interessada em sede de audiência prévia, realizada nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelas razões constantes do respectivo processo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 2002.
19 de Setembro de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, por delegação, Maria Margarida Correia de Aguiar.