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Despacho 22308/2002, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 308/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Setembro de 2002 da Ministra da Justiça:

Susana Maria Martins de Barros Lopes, especialista-adjunta do escalão 1 do quadro da Polícia Judiciária - concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 20 de Setembro de 2002. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Outubro de 2002. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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