Despacho 22308/2002, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 240/2002, Série II de 2002-10-17.
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Data:
2002-10-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 308/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Setembro de 2002 da Ministra da Justiça:
Susana Maria Martins de Barros Lopes, especialista-adjunta do escalão 1 do quadro da Polícia Judiciária - concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 20 de Setembro de 2002. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Outubro de 2002. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2060685.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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