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Despacho 22299/2002, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 299/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no superintendente Jorge Félix Furtado Dias do Comando Regional dos Açores os seguintes poderes:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;

1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA), ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas no n.º 1.

19 de Setembro de 2002. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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