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Declaração DD6823, de 20 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 16/80/A, de 21 de Agosto, que constitui uma empresa pública regional para produção, transportes e distribuição de electricidade na Região, denominada Empresa de Electricidade dos Açores (EDA).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 16/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, no n.º 2, onde se lê: "... preferentemente a ser comprometida a perspectiva de conjunto ...», deve ler-se: "... preferentemente a ser repartida por várias concessionárias, pois deste modo ficaria comprometida a perspectiva de conjunto ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regional 16/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Constitui uma empresa pública regional para produção, transportes e distribuição de electricidade na Região, denominada Empresa de Electricidade dos Açores (EDA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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