Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão a rectificação ao Decreto-Lei 332/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1980, de novo se procede à rectificação da parte incorrecta:
No pessoal técnico, onde se lê: "3 - Técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - F, H e I», deve ler-se: "3 - Técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - F, H e J».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.