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Aviso 10574/2002, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 574/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 13 de Agosto de 2002, ao abrigo do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de gestão, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente para a categoria de técnica superior principal do mesmo quadro, escalão 1, índice 510. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.

Maria José Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de apoio ao ensino e à investigação, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente para a categoria de técnica superior principal do mesmo quadro, escalão 1, índice 510. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.

Maria de Jesus Candeias José Alves Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de gestão, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente para a categoria de técnica superior de 1.ª classe do mesmo quadro, escalão 1, índice 460. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

24 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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