Deliberação 1490/2002. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ponstan Forte, comprimido revestido, 500 mg concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9780411 e 9780403.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ponstan Forte, comprimido revestido, 500 mg nas apresentações fita contentora - 60 unidades e fita contentora - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ponstan Forte, comprimido revestido, 500 mg consubstanciada nos registos n.os 9780411 e 9780403 e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandre Bordalo, vogal.