Deliberação 1489/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional de Lab. Farmacêuticos Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mucosolvan, granulado para solução oral, 30 mg, concedida em 20 de Março de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2160083.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mucosolvan, granulado para solução oral, 30 mg, na apresentação de saqueta de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional de Lab. Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mucosolvan, granulado para solução oral, 30 mg, consubstanciada no registo n.º 2160083 e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.