Deliberação 1484/2002. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Celestone retard, comprimido revestido, 1 mg, concedida em 3 de Setembro de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9298117.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Celestone retard, comprimido revestido, 1 mg, na apresentação de blister de 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough, Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Celestone retard, comprimido revestido, 1 mg, consubstanciada no registo n.º 9298117 e anular o respectivo registo no INFARMED.
10 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.