Deliberação 1483/2002. - A firma ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Suvalan, solução injectável, 6 mg/0,5 ml, concedida em 14 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2479087 e 2479186.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Suvalan, solução injectável, 6 mg/0,5 ml, nas apresentações de seringa pré-carregada - 2 unidades e seringa pré-carregada - 2 unidades.
Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Suvalan, solução injectável, 6 mg/0,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 2479087 e 2479186, e anular os respectivos registos no INFARMED.
10 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.