Deliberação 1481/2002. - A firma ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Suvalan, solução para pulverização nasal, 20 mg/0,1 ml, concedida em 7 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2796084, 2796183, 2796282, 2796787, 2796886 e 2796985.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Suvalan, solução para pulverização nasal, 20 mg/0,1 ml, nas apresentações de recipiente pressurizado - 1 unidade, recipiente pressurizado - 2 unidades, recipiente pressurizado - 4 unidades, recipiente pressurizado - 6 unidades, recipiente pressurizado - 12 unidades e recipiente pressurizado - 18 unidades.
Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Suvalan, solução para pulverização nasal, 20 mg/0,1 ml, consubstanciada nos registos n.os 2796084, 2796183, 2796282, 2796787, 2796886 e 2796985, e anular os respectivos registos no INFARMED.
10 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.