Deliberação 1480/2002. - A firma ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Suvalan, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 14 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2478881 e 2478980.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Suvalan, comprimido revestido, 100 mg, nas apresentações blister - 2 unidades e blister - 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Suvalan, comprimido revestido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 2478881 e 2478980 e anular os respectivos registos no INFARMED.
10 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.