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Deliberação 1479/2002, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1479/2002. - A firma Schering - Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Trenelone, comprimido revestido, 6 mg, concedida em 27 de Abril de 1961, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9038711.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Trenelone, comprimido revestido, 6 mg, na apresentação de frasco, 20 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Schering - Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Trenelone, comprimido revestido, 6 mg, consubstanciada no registo n.º 9038711 e anular os respectivos registos no INFARMED.

10 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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