Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8836-A/2002, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8836-A/2002 (2.ª série) - AP. - Alberto Sousa de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de Outubro de 2002, será iniciado o processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), conforme planta de localização anexa, a partir da data da respectiva deliberação.

A construção do novo estádio municipal, no âmbito do Programa do EURO 2004, retirou importância e significado ao campo de futebol Mário Duarte, enquanto palco de grandes eventos desportivos. Esta circunstância determinou a elaboração deste Plano de Pormenor, pela necessidade de reconversão e adequação deste espaço ao novo contexto funcional que, assegurando a manutenção do campo e sem descaracterizar a continuidade da estrutura verde dominante, sugere a introdução de novos elementos de modernidade e funções promotoras e qualificadoras da vivência urbana, designadamente a habitacional, no sentido de contrariar os modelos de ocupação do território monofuncionais que caracteriza esta zona da cidade e se têm manifestado inadequados às necessidades actuais, reflectindo-se em complexos problemas de vivência urbana.

Neste quadro e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou a apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

Mais se informa que os prazos para as várias fases de elaboração do plano são os previstos no decreto-lei supracitado.

7 de Outubro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda