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Aviso DD2822, de 28 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas levantado as sanções impostas à Rodésia do Sul.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, mediante a Resolução 460 (1979), de 21 de Dezembro de 1979, levantou as sanções impostas à Rodésia do Sul pelas Resoluções n.º 253 (1968), de 29 de Maio de 1968, n.º 388 (1976), de 6 de Abril de 1976, e n.º 409 (1977), de 27 de Maio de 1977, as quais foram tornadas públicas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/77 e 251/78 e inseridas no Diário da República, 1.ª série, respectivamente em 29 de Julho de 1977 e 30 de Dezembro de 1978, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da Carta das Nações Unidas, a que Portugal se encontra vinculado.

Nos termos do mesmo artigo 25.º da Carta, a cessação dos efeitos das sanções produz-se a partir de 21 de Dezembro de 1979, data em que foi aprovada a referida Resolução do Conselho de Segurança n.º 460 (1979).

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 27 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral, António Vaz Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-206024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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