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Despacho 22044/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 044/2002 (2.ª série). - Para os projectos candidatos ao MAPE, cujas candidaturas venham a ser apresentadas durante o ano de 2003, vigorarão os valores de referência aplicáveis, publicados na Portaria 383/2002, de 10 de Abril, à excepção dos valores aplicáveis às centrais de cogeração com potência até 10 MW em que o valor de referência será Euro 1000/kWe e para as centrais de cogeração com potência superior a 10 MW, em que esse valor será Euro 1100/kWe.

30 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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