Despacho 22 044/2002 (2.ª série). - Para os projectos candidatos ao MAPE, cujas candidaturas venham a ser apresentadas durante o ano de 2003, vigorarão os valores de referência aplicáveis, publicados na Portaria 383/2002, de 10 de Abril, à excepção dos valores aplicáveis às centrais de cogeração com potência até 10 MW em que o valor de referência será Euro 1000/kWe e para as centrais de cogeração com potência superior a 10 MW, em que esse valor será Euro 1100/kWe.
30 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.