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Aviso 10501/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 501/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, concurso (referência n.º 7-DRH/2002) aberto pelo aviso 6417 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002, de que se encontram afixados o projecto de lista de classificação final e a acta que define os respectivos critérios nas instalações da Direcção-Geral da Administração da Justiça, na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa (no Serviço de Relações Públicas).

2 - O projecto de lista de classificação final poderá também ser consultado através da Internet no site www.dgaj.pt (link "jornal").

3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ficam os interessados notificados de que dispõem de 10 dias úteis para, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer sobre o projecto de lista de classificação final.

4 - O processo de concurso em questão poderá ser consultado na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça, na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa, nos dias úteis das 10 às 12 e das 14 às 16 horas.

30 de Setembro de 2002. - O Presidente do Júri, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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