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Rectificação 996/2002 - AP, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 996/2002 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Acção Social do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, publicado no apêndice n.º 108, do Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Assim, no n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "Considera-se situação de carência para efeitos da alínea b) do número anterior, a inexistência de recursos de qualquer natureza, ou caso existam, os mesmos sejam inferiores ou equivalentes ao valor da pensão social de cada elemento do agregado familiar". deve ler-se "Considera-se situação de carência para efeitos da alínea b) do número anterior, a inexistência de recursos de qualquer natureza, ou caso existam, os mesmos sejam inferiores ou equivalentes ao valor da pensão social, deduzidas apenas as despesas ao nível da saúde (medicação permanente, deslocações para consultas frequentes, doença crónica e deficiência) de cada elemento do agregado familiar".

10 de Setembro de 2002. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, João José Chaves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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