Edital 473/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Manuel Martins Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:
Torna público que, após inquérito público, nos termos da lei, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 23 de Abril do corrente ano, aprovou a alteração aos artigos 2.º e artigo 11.º do Regulamento da Feira Quinzenal de Vale de Cambra, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 - ...
2 - ...
3 - Poderá a Câmara Municipal, em caso de necessidade de utilização do recinto da feira para outro fim, ou por motivos devidamente fundamentados, alterar o dia da sua realização, comunicando-o, aos interessados, através dos meios habituais, com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 11.º
1 - ...
2 - O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia passada a pedido verbal, até ao dia 10 do primeiro mês do período a que respeita. Caso coincida com dia em que os serviços da Câmara Municipal não estejam a funcionar, passará para o primeiro dia útil seguinte.
As alterações ao Regulamento agora aprovadas, entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais locais.
E eu, Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em substituição, o subscrevi.
9 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.