de 20 de Março
Solicita a Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a superfície de 5000 m2, integrada na mata do Bailadouro, submetida ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, que se destina à instalação de um pavilhão gimnodesportivo.Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal a que foi submetida por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, uma parcela de terreno baldio da mata do Bailadouro, com a superfície de 5000 m2, que se destina à instalação de um pavilhão gimnodesportivo.
Art. 2.º Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário para a concretização do pretendido, com prévio acordo da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário, procederá à respectiva venda, pertencendo ao Estado a quota-parte da receita prevista no Decreto-Lei 39/76, de 19 de Janeiro.
Art. 3.º Quanto ao arvoredo que não seja necessário abater, deverá o mesmo ser avaliado, a fim de o Estado ser indemnizado da quota-parte que lhe pertence.
Art. 4.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Pousos proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha.
Promulgado em 11 de Março de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.