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Despacho 13447-D/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Verba do Fundo de Garantia Automóvel disponibilizada para as Forças de Segurança, destinada à aquisição de equipamento no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias

Texto do documento

Despacho 13447-D/2015

A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objetivos centrais do Programa do Governo.

O Fundo de Garantia Automóvel - FGA, tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez mais utilizados e rentabilizados com eficiência.

Esses recursos resultam da aplicação da percentagem de 0,21 % do montante sobre o total dos prémios comerciais de todos os contratos de seguro automóvel, líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, e devem ser distribuídas nos termos da alínea d), do artigo 59.º, do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, retificado por Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 153/2008, de 6 de agosto.

Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação dos montantes recebidos no ano de 2015.

Atendendo ao reforço do combate à sinistralidade rodoviária e à reorganização em curso nas Forças de Segurança, e no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, determino o seguinte:

1 - Fica desde já reservada e definida a aplicação do montante arrecadado de (euro) 781.112 (setecentos e oitenta e um mil e cento e doze euros), em partes iguais, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - A verba acima mencionada destina-se à aquisição de bens e serviços no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias.

3 - A forma de concretização da transferência da verba mencionada no n.º 1 é objeto de protocolos a celebrar entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a GNR e a PSP.

O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

19 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

209134924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 153/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que aprova o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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