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Aviso 8705/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8705/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor PP4 - Comporta. - Manuel Rogério de Sousa Brito, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcácer do Sal:

Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião de 10 de Julho de 2002, deliberou promover a elaboração do Plano Pormenor PP4 - Comporta.

O prazo previsto para conclusão do Plano de Pormenor PP4 da Comporta é de dois meses, devendo ser elaborado de acordo com os seguintes termos de referência:

Comporta Plano de Pormenor PP4

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI) e, por força deste, o Plano Director Municipal de Alcácer do Sal (PDM) estipulam a obrigatoriedade de realização de Plano Municipal de Ordenamento do Território para o ordenamento dos aglomerados situados na faixa litoral, condição indispensável para a ocupação urbana das áreas urbanizáveis não programadas.

O Plano de Urbanização da Comporta (PUC), eficaz desde 1994, estabeleceu a base de ordenamento urbanístico do aglomerado, fixando áreas a sujeitar a plano de pormenor para desenvolvimento de propostas de ocupação específicas.

É o caso da zona destinada a equipamento escolar, regulada pelo n.º 6 do Regulamento do PUC, que estipula a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Pormenor (PP4) que inclua os equipamentos previstos para esta zona em conformidade com o PUC e as normas aplicáveis aos equipamentos educativos e desportivos.

A necessidade de prever a ocupação para a área e a necessidade de concretização de compromissos previamente assumidos pelo município criam a oportunidade para a elaboração do PP4, pelo que se propõe:

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Escolar (PP4 - Comporta

Estando para isso reunidas todas as condições, e mostrando-se oportuno desencadear os procedimentos necessários, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal delibera a elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Escolar (PP4 - Comporta), previsto pelo PU da Comporta, ratificado pela Portaria 675/94, de 20 de Julho, com ratificação de alteração subsequente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/97 (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 99, de 9 de Dezembro de 1997), segundo os termos de referência submetidos a discussão.

O prazo de elaboração do Plano é de dois meses, a contar do termo do período do processo de audição pública preliminar a seguir referido, propondo-se, de acordo com o n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a adopção da modalidade simplificada prevista na alínea b) do mesmo número.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a publicação no Diário da República e conforme avisos a divulgar, abrir-se-á um processo de audição pública preliminar, por um prazo fixado em 30 dias úteis, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Termos de referência

1 - Limites da área de intervenção - a delimitação da área de intervenção proposta para o PP4 coincide com a área delimitada pelo Plano de Urbanização da Comporta (PUC) nos limites sul, nascente e poente, sendo proposta a sua rectificação no limite sudeste de forma a integrar áreas expectantes no tardoz de áreas residenciais existentes.

2 - Estruturação viária - a organização necessária para a área de intervenção traduz-se por um reordenamento viário que visará estruturar o acesso ao parque desportivo e à área escolar, melhorando a sua acessibilidade desde a estrada municipal que liga a Comporta à Carrasqueira, permitindo assim um acesso aos aglomerados próximos sem a obrigatoriedade de atravessamento das áreas residenciais.

3 - Estruturação funcional - a organização funcional da área de intervenção deverá assegurar a concretização de compromissos previamente assumidos pelo município, sendo parte da mesma integrada no núcleo do monte previsto pelo PUC.

De igual modo a compatibilização dos acessos deverá prever a estruturação/clarificação da distribuição de funções dentro da área de intervenção, propondo um modelo de ocupação claro e que compatibilize o funcionamento dos equipamentos educativos complementados com os desportivos, cuja utilização deverá ser estendida à utilização pública.

Como definições programáticas é proposto um campo de futebol, um polidesportivo, dois courts de ténis e muro bate-bolas na área desportiva, e adequação para a implantação de Escola Básica EB123 com capacidade para 18 salas de aula.

Na área limítrofe sudeste, integrando-se na estrutura urbana existente e como forma de permitir a disponibilização de áreas residenciais, o PP4 deverá definir integralmente a constituição de lotes de habitação.

Pretende-se o enquadramento urbanístico de toda a área de intervenção. Com o estabelecimento dos parâmetros e indicadores necessários para a definição volumétrica e urbana das diversas funções e com as especificações necessárias para a elaboração dos projectos subsequentes, dever-se-á, por via da modalidade simplificada adoptada para o plano, conferir a flexibilidade necessária para o desenvolvimento dos empreendimentos escolar, desportivo e a ocupação para o núcleo do monte.

Assim, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

19 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Rogério de Sousa Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 675/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COMPORTA, NO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE CONSTAM DE ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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