Aviso 8399-A/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Valpaços, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Setembro , aprovou a alteração parcial da estrutura orgânica do regulamento de funcionamento e competências dos serviços municipais e do quadro de pessoal, que se anexa.
30 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Alteração parcial ao regulamento de organização dos serviços municipais
1 - O n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de responsáveis de sector
1 - Competências do director de departamento e ou chefe de divisão:
a) Assegurar a direcção do pessoal do departamento e ou divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente da Câmara e ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento e ou divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do departamento e da divisão, de acordo com o plano de acção definida e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento e da divisão, quando solicitado superiormente:
d) Promover o controlo de execução do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento e da divisão, quando solicitado superiormente;
e) Elaborar os relatórios de actividades do departamento e ou divisão, sempre que ordenados superiormente;
f) Elaborar propostas de instruções, de circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade do departamento e ou divisão;
g) Assegurar a eficiência nos métodos e processo de trabalho e melhor emprego de todos os recursos humanos do departamento e ou divisão;
h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir à repartição os elementos necessários ao registo de cadastro de bens;
i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade delegada na direcção, conforme a delegação de competências estabelecido;
j) Assistir, sempre que tal for determinado às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
l) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento do departamento e ou divisão;
m) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições do departamento e ou divisão;
n) Cumprir e fazer cumprir disposições legais e regulamentares sobre matérias das respectivas competências;
o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 32.º
Sector do meio ambiente
1 - ...
2 - Limpeza pública e salubridade:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal."
3 - Património natural e paisagístico
1 - São atribuições do Sector do Património Natural e Urbanístico:
a) Promover a execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;
b) Propor e executar acções que visem defender a poluição das águas das nascentes, rios e afluentes;
c) Intervir e colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
d) Organizar, propor e executar as medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
e) Colaborar com o serviço nacional de protecção civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
f) Propor colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações, designadamente as que digam respeito à defesa dos consumidores;
g) Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou ponham à venda produtos de ordem animal, providenciar para que sejam mantidos sempre em condições de funcionamento higiénico.
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Valpaços
(ver documento original)
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)