Resolução 99/80, de 19 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 66/1980, Série I de 1980-03-19.
-
Data:
1980-03-19
-
Secções desta página::
Acrescenta dois vogais à composição da Comissão de Integração Europeia.
Resolução 99/80
Considerando que a Constituição, no artigo 229.º, n.º 1, alínea j), atribui às regiões autónomas participação na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o contrôle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;
Considerando que no mesmo artigo, alínea l), a Constituição consagra a participação das regiões autónomas nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes;
Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, só prevê representantes das regiões autónomas no Grupo de Delegados Permanentes, órgão de ligação entre as entidades que representam e a Comissão de Integração Europeia, não lhes conferindo, portanto, uma participação directa nas negociações com vista à adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
Considerando que o mesmo diploma, no seu artigo 6.º, n.º 10, permite a alteração da composição da Comissão por resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:
A composição da Comissão de Integração Europeia é alterada, passando a ser composta, para além dos vogais previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, de dois vogais representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205942.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-06-20 -
Decreto-Lei
185/79 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede a revisão do Decreto Lei nº 306/77, de 3 de Agosto. A Comissão para a Integração Europeia passa a ser composta pelos seguintes órgãos de apoio: Grupo de Delegados Permanentes, Secretariado para a Integração Europeia e Gabinetes para a Integração Europeia. Junto da Comissão funciona um conselho consultivo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205942/resolucao-99-80-de-19-de-marco