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Resolução 99/80, de 19 de Março

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Sumário

Acrescenta dois vogais à composição da Comissão de Integração Europeia.

Texto do documento

Resolução 99/80

Considerando que a Constituição, no artigo 229.º, n.º 1, alínea j), atribui às regiões autónomas participação na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o contrôle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;

Considerando que no mesmo artigo, alínea l), a Constituição consagra a participação das regiões autónomas nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes;

Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, só prevê representantes das regiões autónomas no Grupo de Delegados Permanentes, órgão de ligação entre as entidades que representam e a Comissão de Integração Europeia, não lhes conferindo, portanto, uma participação directa nas negociações com vista à adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

Considerando que o mesmo diploma, no seu artigo 6.º, n.º 10, permite a alteração da composição da Comissão por resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

A composição da Comissão de Integração Europeia é alterada, passando a ser composta, para além dos vogais previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, de dois vogais representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede a revisão do Decreto Lei nº 306/77, de 3 de Agosto. A Comissão para a Integração Europeia passa a ser composta pelos seguintes órgãos de apoio: Grupo de Delegados Permanentes, Secretariado para a Integração Europeia e Gabinetes para a Integração Europeia. Junto da Comissão funciona um conselho consultivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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