Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22012/2002, de 12 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 012/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Quartel-General da Região Militar do Sul. - 1 - Subdelego no chefe do Estado-Maior do Quartel-General da Região Militar do Sul, coronel Domingos Alves Magalhães, a competência que me é conferida pelo despacho 12 575/2001, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2001, para:

a) Autorizar a concessão de credenciações nacionais de grau "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 12 400, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas no SubCEM/QG/RMS se assim for entendido.

3 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2002.

12 de Setembro de 2002. - O Comandante, Carlos Manuel Ferreira e Costa, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda