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Resolução 98/80, de 19 de Março

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Sumário

Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima.

Texto do documento

Resolução 98/80

Considerando que em relação à empresa António Xavier de Lima se verificam as condições previstas no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

Prorrogar até 24 de Maio de 1980, e nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, determinada pelo n.º 4 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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