Resolução 98/80, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 66/1980, Série I de 1980-03-19.
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Data:
1980-03-19
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Secções desta página::
Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima.
Resolução 98/80
Considerando que em relação à empresa António Xavier de Lima se verificam as condições previstas no
Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:
Prorrogar até 24 de Maio de 1980, e nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, determinada pelo n.º 4 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205940.dre.pdf .
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