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Aviso 10419/2002, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 419/2002 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Setembro de 2002 do director regional:

Nomeados, precedendo concurso interno de acesso misto, assistentes administrativos principais do quadro da ex-DRARN, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, com efeitos reportados à data do despacho, ao abrigo dos artigos 127.º e 128.º do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes funcionários:

Joaquim João Sobrinho Martins (escalão 5, índice 260), Maria Helena Costa dos Santos Ramalho Vital (escalão 5, índice 260), Maria Luísa Domingos da Costa Carvalho (escalão 5, índice 260), Maria de Fátima Cruz Rosa Martins da Fonseca (escalão 5, índice 260), Maria Helena Marques Nobre Duarte (escalão 5, índice 260), Amélia Maria Gouveia Augusto Mouta (escalão 1, índice 215), Maria Helena Martins Branco da Silva (escalão 1, índice 215), Maria Emília Taveira Monteiro Martins (escalão 5, índice 260), Maria da Assunção Durbek Nogueira (escalão 5, índice 260), Maria Helena Alice Meireles de Castro Mariano (escalão 5, índice 260), Fernanda Maria Neto Cordeiro (escalão 5, índice 260), Elza Borges Moita Ribeiro (escalão 5, índice 260), Helena Rosa Ridway Ortiz (escalão 5, índice 260) e Maria Judite Amaral de Sousa Gouveia (escalão 5, índice 260). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2002. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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