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Decreto-lei 24/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007.

Texto do documento

Decreto-Lei 24/2007

de 5 de Fevereiro

O Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro do corrente ano.

Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma Lei.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Transferência de verbas

Para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007, os valores, em euro, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b), a que se refere o artigo 184.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, na redacção da Lei Orgânica 4/2005, de 8 de Setembro, são os seguintes:

V = (euro) 208,01;

a = (euro) 0,02;

b = (euro) 42,13.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 1 de Fevereiro de 2007.

Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/05/plain-205905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-08 - Lei Orgânica 4/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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