de 5 de Fevereiro
O Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro do corrente ano.Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma Lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Transferência de verbas
Para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007, os valores, em euro, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b), a que se refere o artigo 184.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, na redacção da Lei Orgânica 4/2005, de 8 de Setembro, são os seguintes:V = (euro) 208,01;
a = (euro) 0,02;
b = (euro) 42,13.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Fevereiro de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa.