Resolução 93/80, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 64/1980, Série I de 1980-03-17.
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Data:
1980-03-17
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Autoriza a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos.
Resolução 93/80
Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., tem em curso de realização alguns investimentos a cuja conclusão urge proceder e para cujo financiamento é exigido aval do Estado;
Considerando o n.º 6 da Resolução 225/79, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1979:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:
Autorizar a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205888.pdf ;
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