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Resolução 93/80, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos.

Texto do documento

Resolução 93/80

Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., tem em curso de realização alguns investimentos a cuja conclusão urge proceder e para cujo financiamento é exigido aval do Estado;

Considerando o n.º 6 da Resolução 225/79, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1979:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Autorizar a prestação do aval do Estado a um financiamento a obter pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de 125 milhares de contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Resolução 225/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede à CP - Caminhos de Ferros Portugueses, E. P., um financiamento intercalar no montante de 1500000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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