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Declaração DD6790, de 7 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 673-A/80, de 17 de Setembro, que autoriza, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea g), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 637/74, a requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e outros que venham a aderir à greve por si decretada.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 673-A/80, de 17 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 18 de Setembro de 1980», deve ler-se: «Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 17 de Setembro de 1980».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/07/plain-205877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-17 - Portaria 673-A/80 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea g), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 637/74, a requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e outros que venham a aderir à greve por si decretada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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