Despacho 21 756/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - Curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas de acesso ao curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - São admitidos à candidatura de matrícula os titulares da licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com a especialidade em Estomatologia.
3 - O curso não poderá funcionar com um número inferior a dois alunos.
4 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Entrevista;
b) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;
c) Currículo académico, científico e profissional, com valorização de formação pré-graduada, em Dentistaria e Endodoncia;
d) Classificação da licenciatura.
5 - Os candidatos deverão requerer ao reitor da Universidade de Coimbra a sua admissão ao curso e anexar a documentação comprovativa autenticada mencionada nas alíneas b), c) e d) do n.º 4.
6 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na secretaria geral da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
7 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.
8 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos 15 dias seguintes à afixação da lista definitiva dos candidatos seriados.
9 - A abertura do curso será em Outubro de 2002.
11 de Setembro de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.