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Despacho 21756/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 756/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos - Curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas de acesso ao curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - São admitidos à candidatura de matrícula os titulares da licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com a especialidade em Estomatologia.

3 - O curso não poderá funcionar com um número inferior a dois alunos.

4 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Entrevista;

b) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;

c) Currículo académico, científico e profissional, com valorização de formação pré-graduada, em Dentistaria e Endodoncia;

d) Classificação da licenciatura.

5 - Os candidatos deverão requerer ao reitor da Universidade de Coimbra a sua admissão ao curso e anexar a documentação comprovativa autenticada mencionada nas alíneas b), c) e d) do n.º 4.

6 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na secretaria geral da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

8 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos 15 dias seguintes à afixação da lista definitiva dos candidatos seriados.

9 - A abertura do curso será em Outubro de 2002.

11 de Setembro de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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