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Portaria 110/80, de 14 de Março

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Sumário

Atribui à Cooperativa Agrícola do Mira a função e a disciplina da recolha do leite na sua área social.

Texto do documento

Portaria 110/80

de 14 de Março

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ouvidos os serviços regionais de agricultura e a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, o seguinte:

1 - Compete à Cooperativa Agrícola do Mira a função e a disciplina da recolha do leite na sua área social.

2 - Compete igualmente à Cooperativa Agrícola do Mira, com carácter supletivo e transitório, enquanto não houver na área outra cooperativa agrícola de produtos de leite, a função e a disciplina de recolha do leite na freguesia de Cercal, do concelho de Santiago do Cacém.

3 - A concentração do leite recolhido nas áreas referidas nos números anteriores será realizada nas instalações da Cooperativa, sitas em A de Mateus, do concelho de Odemira, que para o efeito deverão ser licenciadas, nos termos do disposto na Portaria 15981, de 4 de Outubro de 1956.

4 - A área de influência da concentração de leite citada no número anterior estender-se-á desde já ao concelho de Odemira e à freguesia de Cercal, do concelho de Santiago do Cacém, devendo ser revista, após a conclusão dos estudos a realizar pelos serviços regionais de agricultura do Alentejo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio.

5 - Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 138/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à produção, recolha, concentração e destino do leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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