Despacho 21 718/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, EPPM, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Silvério Teixeira Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima:
A) Carreiras:
1) Execução dos actos de gestão corrente, relacionados ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;
2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e da paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;
3) Concessão de licenças sem vencimento até 90 dias;
4) Concessão de licenças por motivo de instalação;
5) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;
6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
7) Provimento do pessoal;
8) Autorização para acumulação de férias;
9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;
10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempos de serviço;
11) Autorização para consulta dos processos individuais, nos termos da legislação aplicável;
B) Formação:
1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;
2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
C) Diversos:
1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;
2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3) Autorização para exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;
4) Credenciação para condução de viaturas de serviço, de acordo com as normas em vigor;
5) Autenticação dos bilhetes de identidade;
6) Autorização para uso de medalhas e condecorações.
2 - O presente despacho anula o meu despacho 1064/2002, de 19 de Dezembro de 2001, de delegação de competências no capitão-de-mar-e-guerra RES Augusto Rainho Cambraia Duarte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, pelo Ministério da Defesa Nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2002.
3 de Junho de 2002. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.