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Despacho 21718/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 718/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, EPPM, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Silvério Teixeira Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima:

A) Carreiras:

1) Execução dos actos de gestão corrente, relacionados ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;

2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e da paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;

3) Concessão de licenças sem vencimento até 90 dias;

4) Concessão de licenças por motivo de instalação;

5) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;

6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;

7) Provimento do pessoal;

8) Autorização para acumulação de férias;

9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;

10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempos de serviço;

11) Autorização para consulta dos processos individuais, nos termos da legislação aplicável;

B) Formação:

1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;

2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

C) Diversos:

1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;

2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

3) Autorização para exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;

4) Credenciação para condução de viaturas de serviço, de acordo com as normas em vigor;

5) Autenticação dos bilhetes de identidade;

6) Autorização para uso de medalhas e condecorações.

2 - O presente despacho anula o meu despacho 1064/2002, de 19 de Dezembro de 2001, de delegação de competências no capitão-de-mar-e-guerra RES Augusto Rainho Cambraia Duarte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, pelo Ministério da Defesa Nacional.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2002.

3 de Junho de 2002. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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