Portaria 21358
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º O curso formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês, estabelecido pela Portaria 21113, de 17 de Fevereiro de 1965, para ser ministrado na telescola e seguido em postos de recepção, será abreviadamente designado por "Curso unificado da telescola».
2.º O diploma de monitor de posto de recepção do referido curso só poderá ser concedido a quem possua, como habilitação mínima, o diploma de professor de qualquer grau do ensino oficial, o 3.º ciclo liceal, algum curso médio ou habilitação equivalente.
3.º Fica revogado o disposto no artigo 3.º da Portaria 21113, atrás mencionada.
Ministério da Educação Nacional, 26 de Junho de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.