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Portaria 21358, de 26 de Junho

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Sumário

Designa por «Curso unificado da telescola», para ser ministrado na telescola e seguido em postos de recepção, o curso formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês, estabelecido pela Portaria n.º 21113,de 17 de fevereiro de 1965, e regula a concessão de diploma de monitor de posto de recepção do referido curso.

Texto do documento

Portaria 21358
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º O curso formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês, estabelecido pela Portaria 21113, de 17 de Fevereiro de 1965, para ser ministrado na telescola e seguido em postos de recepção, será abreviadamente designado por "Curso unificado da telescola».

2.º O diploma de monitor de posto de recepção do referido curso só poderá ser concedido a quem possua, como habilitação mínima, o diploma de professor de qualquer grau do ensino oficial, o 3.º ciclo liceal, algum curso médio ou habilitação equivalente.

3.º Fica revogado o disposto no artigo 3.º da Portaria 21113, atrás mencionada.

Ministério da Educação Nacional, 26 de Junho de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-17 - Portaria 21113 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, seja ministrado um curso, a seguir em postos de recepção, formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-17 - Portaria 21113 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, seja ministrado um curso, a seguir em postos de recepção, formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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