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Aviso 8590/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8590/2002 (2.ª série) - AP. - Notificação de decisão em processo disciplinar especial por falta de assiduidade.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, por este meio se notifica Alfredo Caetano Bento, condutor de cilindros, residente na Avenida da Bela Vista, 98, Faias, 2985 Pegões Velhos, de que por despacho de 5 de Julho de 2002 do presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço, exarado da fl. 1 do processo disciplinar especial por falta de assiduidade n.º 1/02/DOAQV contra si instaurado e que correu os seus termos na DOAQV, que lhe foi aplicada a pena de demissão nos termos do n.º 3 do artigo 73.º, por haver violado o dever de assiduidade, previsto no artigo 3.º, n.º 4, alínea g), todas do citado diploma legal.

2 - O referido processo disciplinar especial por falta de assiduidade, previsto no artigo 3.º, n.º 4, alínea g), encontra-se no Serviço de Recursos Humanos, desta Câmara, onde, durante os prazos e para efeitos de recurso, pode ser consultado nas horas normais de expediente.

3 - Da decisão ora notificada cabe recurso hierárquico a interpor para a Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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